quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Ex-Juiz de Comarca de Parnamirim é demitido do cargo, condenado a 4 anos de reclusão e pagamento de multa.

Pela primeira vez na história do Judiciário de Pernambuco, um juiz de Direito é condenado por estelionato e perde o seu cargo. Em sessão que durou quase cinco horas, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE - condenou, ontem à noite, a quatro anos de reclusão e pagamento de multa o juiz Luiz Eduardo de Souza Neto e decretou a perda do cargo de magistrado, com o que ele perdeu seu salário e o direito à aposentadoria proporcional.Luiz Eduardo, que já estava afastado de suas funções, era juiz de Araripina, no Sertão.A relatora da ação penal, desembargadora Helena Caúla, decretou a perda do cargo de magistrado “em razão de conduta criminosa, absolutamente incompatível com o exercício da judicatura e violadora do dever para com a administração pública”. O revisor do processo, desembargador Fernando Ferreira, disse, ao votar, que o caso todo configura “um tumor, que tem de ser extirpado do Judiciário". A condenação foi unânime.Outros juízes, inclusive na atual presidência, do desembargador Jones Figueiredo, têm sido condenados, porém em processos administrativos, cuja pena máxina é a aposentadoria compulsória, na qual os salários são preservados, embora de forma proporcional.“Quando um magistrado, como no caso em julgamento, que tem uma missão tão séria em termos constitucionais, pratica um ilícito penal ou até administrativo, as conseqüências são maiores e mais graves do que as praticadas por um cidadão comum. Tal conduta denigre a própria instituição e faz com que, muitas vezes, a sociedade sinta-se desamparada, porque o exemplo é dado por aqueles que estariam distribuindo a justiça e aplicando as leis”, disse a desembargadora no seu voto, que ocupou 62 páginas.DenúnciaEmbora fosse juiz de Araripina, em Pernambuco, Luiz Eduardo Souza Neto concedeu liminar em Ação Cautelar de Substituição de Garantia para troca fraudulenta de bens móveis e imóveis por letras podres, e o fez sem avalaiar as novas garantias e sem dar conhecimento à outra parte, o Banco do Brasil, que assim sofreu grandes prejuízos. O mais grave é que os que pediram e conseguiram a troca dos bens – os advogados Décir Felix e Rosa Suleyman Alencar Liberal Santiago nem residiam em Araripina, mas em Colatina, no Espírito Santo, em cujo foro corria a ação principal.Naquela comarca estava marcado o leilão dos bens oferecidos em penhora – imóveis, veículos e máquinas para o dia 26 de maio de 2006. Poucos dias antes, os próprios devedores, cujos bens tinham sido executados, pediram a sustação do praceamento dos bens, alegando que o juízo da 1ª Vara da Comarca de Araripina–PE, havia determinado a baixa de todos os gravames de todos os bens penhorados. Os bens, aliás, já tinham sido até alienados.Golpe semelhante já havia sido aplicado através de ação igual endereçada ao mesmo magistrado, tendo sido autuada no mesmo dia 14 de dezembro de 2005, despachada no mesmo dia com a concessão de liminar e, ainda no mesmo dia, expedidas as cartas precatórias para as comarcas de Taquaritinga–DF, Itabuna-BA, Santa Sé–BA, Brazilandia–DF, Salvador–BA e Parado–BA.A Ação Administrativa da qual resultou a denúncia do Ministério Público foi julgada pela mesma Corte Especial do TJPE na semana passada. Nela, o juiz também foi condenado. Os autos serão agora encaminhados ao presidente do TJPE, desembargador Jones Figueiredo, para que assine o ato de demissão de Luiz Eduardo de Sousa Neto.
O mesmo comandou a comarca de Parnamirim na década de 90.
*parte do texto foi copiado do site www.pe360graus.com

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